terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Conceitos do Módulo 2 Unidade 2

Reconquista:a reconquista foi um processo de ocupação do território, marcado por avanços e recuos, que se desenvolveu na Península Ibérica, do século VIII ao século XV. No início, as investidas pelos guerreiros cristãos tiveram como finalidade a ocupação de territórios e a captação de bens da civilização urbana e mercantil. A partir dos finais do século IX foi guiada pela ideia de que os monarcas cristãos das Astúrias eram os descendentes e herdeiros dos reis visigodos, que passavam a recuperar, pela Reconquista, os territórios que legitimamente lhes pertenciam. Nos séculos XII e XIII, a guerra de Reconquista é reconhecida pelo papado como guerra de Cruzada. Inseria-se na luta da cristandade contra o Islão, obtendo os guerreiros peninsulares o auxílio dos cruzados que se dirigiam para oriente e as indulgências inerentes à Cruzada.

Conselho (concello, concejo ou concilium):termo usado em toda a Península Ibérica para designar o conjunto dos moradores de uma área que gozava, perante os senhores ou o soberano, de uma situação mais ou menos autónoma, possuindo magistrados e administração própria.

Carta de foral:documento escrito que reconhecia ou criava o conselho. Geralmente era amitido pelo rei, mas também podia ser emitido por senhores, nobres ou eclesiásticos que pretendiam atrair povoadores aos seus senhorios, o que era mais frequente nas zonas rurais. As comunidades rurais tinham menos direitos e privilégios e os seus forais, por vezes, pouco mais estabeleciam que os tributos devidos ao rei ou ao senhor, pelo que eram as vilas e cidades onde se exerciam com maior independência os poderes concelhios.

Mesteiral:os mesteirais estavam encarregados da produção artesanal. Eram alfaiates, sapateiros, ferreiros, pedreiros, tanoeiros, carpiteiros, preparadores de pele... Também os pescadores e os almocreves pertenciam a esta categoria social. Em Portugal, sobretudo durante o século XIII, muitas das atividades artesanais eram asseguradas por minorias étnicas. Foram sobretudo os Mouros que, depois de terminada a Reconquista, asseguraram os trabalhos em couro, cerâmica e ourivesaria. Por isso, os mesteirais, muitas vezes, não eram homens livres, pertencendo à categoria dos dependentes ou dos escravos, e a organização dos mesteirais como grupo social foi tardia.

Imunidade:privilégio daquele ou daqueles que são isentos. Inicialmente restrita ao domínio fiscal, a imunidade alargou-se depois a outros direitos, como o de não responder perante a justiça comum, ou de não receber os juízes e outros funcionários do poder central nos seus domínios, o que naturalmente implicou autorização para a criação de tribunais e serviços administrativos privados, bem como o aparecimento de exércitos pessoais.

Vassalidade:vínculo de dependência pessoal, privada e recíproca, que une um vassalo (homem livre de linhagem inferior) a um poderoso que, por sua vez, se torna seu senhor. Esse vínculo efetiva-se através do contrato vassálico ou de vassalagem.

Monarquia feudal:organização dos poderes nos reinos europeus até inícios do século XIII, em que o rei exerce o seu poder como suserano dos suseranos, não se distinguindo a autoridadepolítica ou pública do poder e autoridade privados.

Cúria:órgão que assessorava o monarca no exercício de funções governativas e de administração. No início da monarquia era composta pela família real e representantes dos estratos privilegiados: ricos-homens, prelados, clérigos... Com o processo centralizador, a governação apoia-se crescentemente na escrita e no saber jurídico; integram então a cúria alguns titulares que tinham a confiança do rei e preparação técnica para o exercício de determinadas funções.

Cortes/Parlamentos:reuniões extraordinários e alargadas da Cúria ou Conselho Régio. Nelas, o rei reunia com os representantes das ordens sociais (a nobreza e o clero), ligadas ao rei por obrigação de conselho (dever vassálico). A partir do século XIII (1254) participaram igualmente os representantes populares eleitos pelos conselhos. Eram convocadas pelo rei, para que este recolhesse os pareceres sobre determinadas questões de carácter coletivo.

Inquirições:inquéritos levados a cabo por oficiais públicos e outras pessoas de confiança, enviados pelos reis às várias regiões do país, a fim de averiguarem, judicialmente, a natureza das diversas propriedades, dos direitos senhoriais e dos padroados das igrejas e mosteiros.

Legista:jurisconsulto que, na Idade Média, estudava o direito romano e defendia o princípio superior do interesse público, de que o rei era o representante, como forma de fortalecimento do poderreal. Em Portugal destacou-se Julião Pais, que terá estudado em Bolonha e aí tomado contacto com as novas teorias jurídico-políticas. A sua ação foi continuada pelo discípulo Gonçalo Mendes, coadjuvado por outros juristas, como mestre Vicente (conhecido ne Europa como Vicente Hispano), que tinham estudado e ensinado em Bolonha.

Conceitos do Módulo 2 Unidade 1

Reino:estado ou nação cujo chefe político é o rei. Na época medieval, os reinos eram unidades territoriais, sob a chefia de um rei, que agregavam pequenas unidades regionais.

Senhorio:circunscrição jurídica, fiscal e administrativa na qual um senhor, nobre ou eclesiástico, exerce o poder banal sobre todos os homens (livres ou servos) aí residentes.

Comuna:associação de habitantes que obteve o direito de se administrar livremente. É dirigida por um conselho municipal eleito pelos burgueses. A carta de liberdade e de privilégios, carta comunal, é o estatuto jurídico da comuna que consagra a forma de organização coletiva.

Papado:dignidade do Papa.Os bispos de Roma, considerando-se sucessores de S. Pedro, reivindicaram desde muito cedo o governo da Igreja. Em 1049, o Concílio do Reims, presidido pelo papa Leão IX, declarou o bispo de Roma primaz apostólico da Igreja universal. Com a luta pela emancipação em relação ao poder imperial,o papado tornou-se uma potência religiosa, moral e política.

Igreja Ortodoxa Grega:designação das igrejas orientais, separadas de Roma desde 1054. Mantên-se fiéis à doutrina da Igreja definida pelos sete concílios que se realizam em Niceia, entre 325 e 787.

Islão:civilização inspirada na religião islâmica ou muçulmana.

Burguesia:etimologicamente, significou, num primeiro momento, os habitantes dos burgos; posteriormente, o grupo social cujos menbros se dedicavam ao artesanato e ao comércio, atividades representativas das cidades; por fim, incluiu igualmente os legistas, as profissões liberais e o funcionalismo.

Economia monetária:sistema económico em que toda a produção é excedentária e se destina ao mercado, tornando as trocas (atividade comercial) essenciais e indispensáveis. Neste tipo de economia, a moeda representa papel fundamental como instrumento facilitador das trocas.


Imagem que simboliza o Módulo 1 Unidade 3

Imagem que simboliza o Módulo 1 Unidade 1

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Conceitos do Módulo 1 Unidade 3

Civilização:conjunto de instituições, técnicas, saberes, costumes, creças, etc., que caracterizam uma sociedade ou um grupo de sociedades determinadas.

Igreja Romano-Cristã:termo que designa o Cristianismo e suas hierarquiais sacerdotais, após a sua ascensão a igrja oficial do Estado imperial Romano.

Época Clássica:período da Antiguidade que corresponde aos séculos de nascimento e desenvolvimento das civilizações grega e romana. Cronologicamente, estende-se do início do 1º milénio a.C. até 476 d.C., data da queda do Império Romano do Ocidente.

Conceitos do Módulo 1 Unidade 2

Império:conjunto de diversos territórios, com diferentes nações e culturas, geralmente adquiridos por conquista que estão suburdinados à autoridade de um único governo(Estado), o qual exerce o domínio político e a exploraçao económico.

Magistrturas:cargos superiores de funcionalismo público e do exército nos quais era delegado algum poder do estado(potestas ou imperium).

Direito:conjunto de leis e de normas jurídicas que governam um povo ou estado e que regulam as relações sociais. O comportamento da lei é garantido pela ação coersiva do estado, o que distingue estas normas das morais, religiosas e sociais.

Municipio:cidade do Império Romano, em Itália ou nas províncias, cuja organização admistrativa interna era semelhante à da capital do império-Roma.

Pragmatismo:filosofia ou corrente de pensamento que valoriza o senso comum, ou juízo prático e objetivo, como orientação de vida.

Urbanismo:estudo sistematizado da cidade que inclui o conjunto de medidas técnicas, admistrativas, económicas e sociais necessárias a sua planificação e desenvolvimento(ruas, praças, templos, aréas de lazer, abastecimento de água, rede de esgotos).

Fórum:principal praça pública das cidades romanas, onde se encontravam os mais importantes templos e edifícios púplicos.

Romanização:alto ou efeito de romanizar, isto é, adaptar aos costumes e cultura dos romanos.

Aculturação:alto de assimilação de uma cultura por outra diferente, fenómeno resultante do contato direto e contínuo entre grupos de indivíduos de culturas diferentes.