Constituição: documento legislativo que contém os princípios gerais e as normas jurídicas fundamentais de um Estado, emanadas de uma assembleia eleita ou constituída para o efeito. A Constituição de um Estado define a sua forma política e os direitos e deveres essenciais dos seus cidadãos.
quarta-feira, 6 de março de 2013
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
Conceitos Módulo 4 Unidade 4
Iluminismo: Movimento cultural e filosófico que se desenvolveu
na Europa, no século XVIII (Século das Luzes), e que se caracterizou pela
afirmação do valor da Razão e do conhecimento para atingir o progresso; pela
crítica da ordem política, social e religiosa existente e pela defesa dos ideais
de liberdade, igualdade, tolerância e justiça.
Direito Natural: privilégio ou prerrogativa
que resulta e deriva da natureza física e biológica dos seres, isto é, aquele
que advém das condições naturais, iguais à nascença para todos os seres
humanos.
Contrato social: nas teorias políticas que
admitem a soberania popular, é o acordo, tácito ou explícito, celebrado entre o
indivíduo e a sociedade, o que legitima a transferência de poder desta para o
governante. Nesta aceção, é pelo contrato social que se institui o Estado e os
órgãos do Governo.
Separação dos poderes: teoria que vê o poder
político dividido em três poderes específicos - o legislativo, o executivo e o
judicial - , que devem funcionar separadamente, entregues a órgãos políticos
diferentes e independentes.
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
Conceitos Módulo 4 Unidade 3
Balança Comercial: expressão que
designa a relação entre os bens e os serviços vendidos ou prestados por um país
a outros e os que comprou ao estrangeiro; por outras palavras, o saldo existente
entre as importações e as exportações de um país, num determinado
momento.
Proteccionismo: medidas económicas -
fiscais, aduaneiras e outras - praticadas pelo Estado, com vista a proteger o
mercado interno e as suas atividades económicas da concorrência
estrangeira.
Mercantilismo: é o nome dado a um conjunto
de práticas económicas desenvolvido na Europa na Idade Moderna, entre o século
XV e os finais do século XVIII. O mercantilismo originou um conjunto de medidas
económicas diversas de acordo com os estados. É possível distinguir três modelos
principais: bulionismo ou metalismo, colbertismo ou balança comercial favorável
e mercantilismo comercial e marítimo.
Exclusivo
colonial: política económica que reserva os mercados coloniais para uso
exclusivo da metrópole, proibindo as ligações económicas das colónias com outros
países.
Ato de Navegação: lei protecionista inglesa, do
século XVII, que proibia todo o transporte e comércio de mercadorias para
Inglaterra por barcos e comerciantes que não fossem os ingleses ou os dos países
de origem dos produtos a transacionar.
Manufatura: indústria artesanal que concentra
elevado número de operários e onde o trabalho é em série, embora por processos
manuais.
Saldo Fisiológico (ou crescimento natural):
Diferença entre a natalidade e a mortalidade. Diz-se que é positivo quando a
natalidade é superior à mortalidade.
Mercado
Nacional: expressão utilizada para designar as relações económicas entre a
oferta e a procura dentro das fronteiras de um país.
Comércio
Triangular: designação atribuída ao comércio atlântico intercontinental
praticado no século XVIII entre as principais potências europeias e as suas
colónias na África e na América.
Tráfico
Negreiro: comércio de negros, comprados ou aprisionados na África
(especialmente na costa da Guiné, Angola e Moçambique) e vendidos como escravos
na América, para mão de obra nos engenhos, nas plantações e nas
minas.
Capitalismo Comercial: sistema económico que
vigorou na Europa até à Revolução Industrial, caracterizado pelo predomínio do
capital comercial sobre a produção, os bancos e as bolsas.
Enclosures: palavra inglesa que significa
vedação ou cerca. Refere-se ao processo de vedação dos campos na Inglaterra dos
séculos XVII e XVIII e que foi acompanhado pelo emparcelamento de terras e a
consequente formação de grandes propriedades.
Revolução Industrial: conjunto de
transformações técnicas e económicas que se iniciaram em Inglaterra na segunda
metade do século XVIII e se alargaram a quase todos os países da Europa e da
América do Norte no decorrer do século XIX.
Maquinofatura: regime de produção que utiliza a
força da máquina como energia, substituindo a força manual ou
manufatura.
Companhia Monopolista: companhia de comércio à
qual o Estado concede privilégios especiais mediante determinadas condições ou
contrapartidas.
sexta-feira, 12 de outubro de 2012
Conceitos Módulo 4 Unidade 2
Antigo Regime: designação atribuída ao regime político-social que caracterizou a Europa entre os séculos XV-XVI e os finais do século XVIII, isto é, do período da Expansão ultramarina dos estados europeus e do Renascimento até ás Revoluções Liberais. A designação Ancien Régime teve origem na França. Alguns países, como a Inglaterra e a Holanda não conheceram este regime.
Sociedade de ordens: organização social em que existem grupos ou estratos sociais claramente diferenciados sob o ponto de vista jurídico, condição de nascimento, prestígio das funções que exercem, trajos e outros.
Ordem/estado: grupo social dotado de estatuto jurídico próprio, atribuído de acordo com a dignidade e prestígio reconhecidos à condição de nascimento dos seus membros ou à função que desempenham na sociedade.
Estratificação social: divisão das sociedades em grupos hierarquizados, segundo determinados critérios: étnicos, económicos, ideológicos ou outros.
Mobilidade social: fenómeno social que se traduz na circulação ou movimento de indivíduos, de ideias ou de valores sociais, de uma camada considerada inferior para uma superior e vice-versa.
Privilégio: direito ou vantagem conferido a certa pessoa, grupo, classe ou ordem, que os demais não têm.
Nobreza de sangue: nobres de linhagem, isto é, que herdavam a sua condição social dos seus antepassados, pelo nascimento. A nobreza de sangue foi uma nobreza de casta (= fechada sobre si própria), que procurou, através de casamentos entre os seus iguais, o apuramento do sangue, fator da superioridade do seu estado.
Nobreza de toga: categoria nobiliárquica constituída pelos elementos do Terceiro Estado que haviam sido nobilitados por concessão dos monarcas: por mérito pessoal, por favores ou serviços prestados, ou por inerência dos cargos desempenhados ( no Antigo Regime, certos cargos do funcionalismo público - diplomáticos, judiciais e administrativos - podiam nobilitar).
Degredo: pena imposta por certos crimes que consistia em enviar o condenado, temporária ou definitivamente para um desterro ou exílio longínquo.
Monarquia absoluta: regime político em que o rei detinha uma autonomia total e absoluta sobre os seus súbditos, concentrado na sua pessoa todos os poderes do Estado. Este regime vigorou na quase totalidade dos Estados europeus desde o século XVI até finais do século XVIII.
Consuetudinária: de acordo com a tradição e o costume.
Sociedade de corte: conjunto de todos os indivíduos (funcionários, conselheiros, diplomatas, aios, criados...) que viviam na corte ou a frequentavam regularmente (cortesãos).
Vínculos: conjunto de bens que se encontravam unidos de modo indissolúvel a uma família.
Comendas: atribuição do usufruto de bens de ordens religiosas e militares. No início do século XVII havia cerca de 600 comendas em Portugal.
Morgadios: uma das espécies de vínculos que se transmitiam apenas ao primogénito varão. A outra espécie de vínculos eram as capelas, que era um conjunto de bens em princípio afetos a uma obra pia para assegurar o culto.
Época moderna: tradicionalmente, circunscrito ao período entre 1453 (Tomada de Constantinopla pelos Turcos Otomanos) e 1789 (início da Revolução Francesa). Na História Nova, que desvaloriza as datas e valoriza o tempo longo, a Época ou Idade Moderna situa-se entre os séculos XV-XVI (Descobrimentos/ Expansão) e os finais si século XVIII (primeiras revoluções liberais). A Idade Moderna, na Europa, carateriza-se pelo absolutismo, pela dominação colonial e pelo desenvolvimento do comércio.
Aparelho burocrático do Estado: conjunto de órgãos políticos e administrativos encarregados da gestão de um território ou nação, a nível central, regional e local.
Mare liberium: expressão latina que significa "mar livre". Foi utilizada para designar a teoria defensora da liberdade de circulação marítima de todos os Estados. Opunha-se à teoria do mare clausum ("mar fechado") que, na sequência do Tratado de Tordesilhas, conferia a exclusividade da navegação a Portugal e a Espanha.
Companhias monopolistas: sociedades comerciais, organizadas ou não por ações, que recebiam do Estado privilégios e regalias a título de exclusividade.
Parlamento: na Grã-Bretanha dá-se o nome de Parlamento ao conjunto das duas assembleias legislativas: a Baixa (Câmara dos Comuns) e a Alta (Câmara dos Lordes). Noutros países, o termo Parlamento designa a assembleia legislativa única ou câmara baixa (Câmara dos Deputados, Assembleia, etc.).
Commonwealth: em sentido histórico restrito à época em estudo, e à letra, significa a República Inglesa (1649-60) sob a ditadura de Cromwell. Atualmente, significa o conjunto das ex-colónias inglesas que aderiram a uma espécie de comunidade, mesmo depois de se terem tornado independentes.
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